domingo, 12 de abril de 2015

O Símbolo da Contabilidade


    O Caduceu Alado é o símbolo da Contabilidade onde o Caduceu é o bastão do centro é um símbolo de poder, cercado por duas serpentes que representam a sabedoria e as asas que representam um sapato alado, dado a Mercúrio para se tornar veloz, por estar associado a Mercúrio na Mitologia Romana, é o mensageiro e ao Deus Hermes na mitologia Grega que é um Deus do Olimpo, filho de Zeus e de Maia, Deus da vendas, do lucro e do comércio. 
Direitos: são bens pertencentes a um ente e que se encontram em poder de terceiros. São representados na composição patrimonial como valores a receber. Na contabilidade são nomeados como créditos. São exemplos:
         - Títulos a receber;
         - Promissórias a receber;
         - prestações a receber;
         - carnês a receber;
         - aluguéis a receber;
         - contas a receber.

Obrigações: são valores a pagar na forma de dívidas ou dividendos resultantes de compromissos assumidos pela empresa. As obrigações podem ser divididas em:
         - Obrigações exigíveis: aquelas que tem prazo certo para liquidação.
            Ex: - impostos a pagar; - duplicatas a pagar; - salários a pagar; - impostos a recolher.
         - Obrigações não exigíveis: aquelas que não possuem prazo determinado para liquidação. Normalmente são obrigações da empresa para com os seus investidores, e se apresentam na forma de capital, reservas ou lucro acumulado para futura distribuição ou aumento de capital.
    
Bens
Direitos
Obrigações
Imóveis:
Terras
Edificações

Móveis:
Dinheiro
Jóias
Veículos
Maquinas
Ferramentas
Mobiliário
Computador

Duplicatas a receber
Títulos a receber
Contas a receber
Promissórias a receber
Prestações a receber
Carnês a receber
Dividendos a receber
Duplicatas a pagar
Ordenados a pagar
Contas a pagar
Promissórias a pagar
Prestações a pagar
Carnês a pagar
Dividendos a pagar
13º salário a pagar
Gratificações a pagar
Contribuições a recolher
Impostos
INSS a recolher
FGTS a recolher
ICMS a recolher
ISSQN a recolher
IPU a recolher

Domínio e posse:
         Domínio ou propriedade é o poder ou autoridade exercida sobre algum bem.
         Posse é a detenção de algum bem. 
A posse é direta quando esta sob a nossa guarda e domínio. Ex: a compra de um computador a vista, a posse direta é comprovada pela nota fiscal e recebido de pagamento.
            A posse é indireta quando o bem está sob nosso domínio, mas encontra-se sob os cuidados ou a guarda de outrem. Ex: a compra de um computador a prazo, o vendedor terá a posse indireta até que a divida seja quitada.

Patrimônio:
Patrimônio = bens + direitos + obrigações
 
         É o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliado em moeda e pertencentes a uma pessoa.


Ou
PATRIMONIO

BENS +
DIREITOS

OBRIGAÇÕES

Componentes Patrimoniais:
          ATIVO - Parte positiva: composta pelos direitos e obrigações.
         PASSIVO - Parte negativa: composta pelas obrigações com terceiros e com os proprietários.

Ativo: é o conjunto de bens e direitos de uma entidade, é a parte positiva do patrimônio, constituída pelas aplicações de recursos e por isso, de natureza devedora.

Passivo: é o conjunto de obrigações de uma entidade, é a parte negativa do patrimônio, constituída pelas origens de recursos por isso de natureza credora.

Divisão do passivo:
         Passível exigível: são as obrigações com terceiros, aquelas com o prazo determinado para pagamento. Ex: Salários a pagar.

         Patrimônio líquido ou passivo não exigível: são as obrigações com os proprietários, portanto, não apresentam prazo determinado para pagamento. 
Fator Capital:
         Do latim “caput”, que significa cabeça.
         Em épocas remotas, quando os homens negociavam suas mercadorias, utilizando o gado como moeda, calculavam suas riquezas e os lucros pelo número de cabeças de gado que possuíam.

Conceito de Capital:
         “Capital é todo valor que engendra outro valor” Karl Marx
         “Capital no sentido econômico, é toda riqueza destinada à produção de outras riquezas”. Aquino Rocha
         O Capital é o terceiro fator ou agente da produção. Provém do trabalho ou da natureza, ou de ambos ao mesmo tempo. Por essa razão a natureza e o trabalho são considerados agentes primários e o capital agente secundário ou instrumental.

Classificação do Capital:
         Capital Fixo: é o utilizado em uma série de elaborações sem se consumir totalmente, ou seja, entram parcialmente na produção. É o caso das máquinas e equipamentos, que se desgastam com o uso, mas não se consomem no processo de produção. A esse consumo lento do capital fixo, da-se o nome de amortização, que do ponto de vista contábil, é de dez anos.

         Capital Circulante: é aquele que é absorvido totalmente, de uma só vez, nas operações produtivas. Só serve uma vez ao consumidor ou ao produtor.

         Ex: matéria-prima, tintas, cereais, etc...


Produção
         Do latim  => Producere, que significa fazer aparecer, expor, oferecer à venda, pôr à venda.
         Produzir significa criar bens úteis, com o aproveitamento da matéria-prima já existente na natureza, capazes de satisfazer às necessidades humanas.
         Produção é, pois, a transformação, pelo homem, através de trabalho consciente, das coisas existentes na natureza, em bens econômicos, capazes de satisfazer às necessidades presentes e futuras das pessoas. Assim, produzir significa criar bens e serviços oferecendo-os à venda ou à troca. Assim, constitui produção, não somente fazer aparecer um bem econômico, como também as operações que lhe adicionem valor. Também constitui produção a prestação de qualquer serviço desde que possamos avalia-lo economicamente ou seja, atribuir-lhe um valor.
         Ex: Transporte, armazenamento, comercialização

Classificação da Produção
1-     Produção de bens econômicos ( alimentos, remédios, máquinas, etc.)
2-     Produção de serviços (transporte, diversão pública, serviço médico, etc.)

Produto: é o nome que se dá ao resultado dessa atividade humana.

Fatores de Produção
            São basicamente três os fatores de produção:
1-     a terra ou natureza;
2-     o trabalho;
3-     o capital.
Que correspondem a:
1-     matéria-prima;
2-     mão-de-obra
3-     equipamentos em geral.
A terra são todos os bens duráveis da natureza; terrenos agrícolas, áreas urbanas, minas, etc.
O trabalho é o esforço humano destinado a produção.
         O capital é formado pelos:
           -  Bens de produção duráveis: capital fixo – bens feitos pelo homem; máquinas, ferramentas, etc..

           - Bens de consumo duráveis: bens produzidos pelo homem; casas, veículos, etc.
Cláusulas contratuais obrigatórias do Contrato Social:
            Tipo societário tipos societários do Código Civil - sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações e sociedade de capital e indústria.
           Objeto Social determinação da atividade explorada economicamente pela sociedade empresária.
Capital Social deverá ser especificado no contrato social como será formado o capital da sociedade, se por dinheiro ou por bens suscetíveis de avaliação pecuniária. No caso de incorporação de imóveis à sociedade, a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no Registro Imobiliário e, quando necessária, a outorga marital (art. 35, VII, da Lei n. º 8.934/94)”.
Responsabilidade dos Sócios deve ser mencionada no contrato social para um melhor esclarecimento e conhecimento de todos os sócios que da sociedade façam parte e para terceiros que contratarem com a sociedade.
Qualificação dos sócios deve-se individualizar as partes qualificando-as civilmente transcrevendo o nome, nacionalidade, estado civil, domicílio e residência, numeração de RG e CPF de cada sócio pessoa física e, dos sócios pessoas jurídicas, CNPJ e inscrição específica, se houver.
Nomeação do Administrador deve ser determinado no contrato social quem administrará e responderá extra ou judicialmente em nome da sociedade. Poderá ser qualquer pessoa, mesmo não sócio (administrador profissional), havendo sócio menor, este não poderá figurar como administrador, e, nos tipos de sociedade como nome coletivo e comandita simples, não poderão ser administradores pessoas estranhas ao quadro societário.
Nome empresarial qual nome empresarial a sociedade utilizará de acordo com os tipos firma ou denominação na forma da lei.

Local da sede e foro deverá ser mencionado no contrato social onde será a sede da sociedade empresária, bem como o foro de eleição para dirimir de quaisquer questões oriundas ao contrato social.
Organizações da esfera pública:

         Empresas Públicas:
                        São empresas que tem como capital apenas recursos públicos não possuindo participação de capital particular. Podem ser Estaduais, Municipais ou Federais e o regime de trabalho é estatutário, obedecendo o estatuo do funcionário público.
         Economia Mista:
            Quando é constituída de recursos públicos e privados para a exploração de uma atividade econômica. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.
O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
         A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT mas são servidores públicos.
Ex: Petrobrás, CEEE, Corsan
         Autarquia:
            Em Filosofia, o conceito de autarquia significa poder sobre si mesmo.
         Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada".

Ex: BRDE, DMAE, INSS
Forma Jurídica das empresas:

Firma Individual:
São empresas constituídas por uma única pessoa que pratica atos em seu próprio nome.
         Sociedade por cotas de responsabilidade limitada:
Decreto lei nº 3708 de 10/01/1991.
A responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do capital social que é dividido em cotas. A constituição é feita através de contrato social registrado na junta comercial do respectivo estado.
No final da razão social (nome) deve conter a palavra Limitada ou a sigla Ltda.
São distintas pela razão social que é o nome de registro e por um nome fantasia.
Ex: Irmãos Palhares comercio de bebidas Ltda. – razão social
      Cachaçaria Velha Capital – Nome fantasia

Sociedades anônimas:
Lei nº 6404 de 15/12/1976.
O capital social será dividido em ações e a responsabilidade dos sócios e acionistas será limitada ao valor da emissão de ações subscritas ou adquiridas.
É constituída através de estatutos sociais que determinarão os direitos e obrigações dos sócios e diretores, e o tipo de ações que se divide o capital social (nominativas, ao portador, preferenciais, ordinárias, etc.)
Ela pode ser:
De capital aberto: quando as ações são negociadas na bolsa e qualquer um pode compra-las.
De capital fechado: não negociam as ações na bolsa como no caso das sociedades familiares.
Forma de operação:
Lei 6404 art. 100 – A escrituração deverá ser feita em livros contábeis, fiscais e sociais ou societários.
Livros contábeis: são o diário e o razão. O diário é obrigatório e nele são registrados diariamente a situação patrimonial que afeta a entidade. O registro de um fato no diário deverá ter como origem um documento gerador que chamamos lançamento.
O razão é um livro facultativo que classifica os lançamentos pelas denominações das contas do diário, é um histórico do que foi lançado por conta, durante o mês.

         Livros fiscais: registram os eventos de natureza fiscal como os impostos e são municipais, estaduais e federais, separadamente.
         Livros societários: destinam-se a escriturar o movimento das ações e deliberações da diretoria, da assembléia geral ou do conselho fiscal.
         Sociedade por nome coletivo:
            Em uma empresa por nome coletivo todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.
         O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente "e Cia" ou "& Cia", quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico.
         Sociedade de Capital e Indústria:
Esse tipo de sociedade apresenta dois tipos de sócios: de capital, que entram com o capital e gerenciam a sociedade e de indústria (trabalho) que entram com o trabalho e não tem gestão da sociedade.
A responsabilidade é ilimitada e solidária dos sócios de capital. Os sócios de indústria não tem responsabilidade.
O antigo sócio de indústria é hoje em dia substituído por empregado altamente qualificado, em cujo contrato de trabalho se inserem cláusulas de participação nos lucros, afastando-se a idéia de sociedade.
         Sociedades Civis:
         São pessoas jurídicas com o objetivo de praticar atos civis. Dividem-se em:
         Com fins lucrativos: empresas de prestação de serviços. Ex. Escritório Contábil, Seguradoras, Imobiliárias, etc.
         Sem fins lucrativos: associações de fins socioculturais e esportivos, científicos, beneficentes, religiosos, sindicatos, partidos políticos, etc.
            Cooperativas:
As sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei no 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.  
São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características (Lei no 5.764, de 1971, art. 4o):
adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
  1. variabilidade do capital social, representado por cotas-partes;
  2. limitação do número de cotas-partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade;
  3. inacessibilidade das quotas partes do capital à terceiros, estranhos à sociedade;
  4. retorno das sobras liquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral;
  5. quorum para o funcionamento e deliberação da assembléia geral baseado no número de associados e não no capital;
  6. indivisibilidade do fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social;
  7. neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
  8. prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, ao empregados da cooperativa;
  9. área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
1 – AGROPECUÁRIO – Cooperativas de produtores rurais
Composto pelas cooperativas de produtores de um ou mais dos seguintes produtos: abacaxi, abelhas e derivados, açúcar e álcool, algodão, alho, arroz, aveia, aves e derivados, banana, batata, bicho-da-seda e derivados, borracha, bovinos e derivados, café, cana-de-açúcar, caprinos e derivados, carnaúba e derivados, cevada, coelhos e derivados, peixes e derivados, feijão, fumo, hortaliças, jacarés e derivados, juta, laranja e derivados, leite e derivados, maçã, madeira, malva, mandioca, mate, milho, ovinos e derivados, rãs e derivados, sementes em geral, sisal, soja, suínos e derivados, trigo, urucum, uva e derivados, e atividades similares além das cooperativas de fornecimento de insumos agropecuários.
2 - CONSUMO
         Composto pelas cooperativas de consumo abertas ou fechadas para compra em escala de produtos, insumos e serviços nas diferentes modalidades de derivados de petróleo, eletrodomésticos, planos de saúde e seguros, cestas-básicas, farmácia, lazer, entretenimentos, automóveis, utilidades gerais e outros bens de consumo.
3 - CRÉDITO
Composto pelas cooperativas de crédito rural e de crédito urbano, facilitando o acesso ao crédito com juros baixos e prestações adequadas para financiamentos de projetos próprios e de compras diversas.
4 – EDUCACIONAL
Composto pelas cooperativas de alunos de escolas de diversos graus e pelas cooperativas de pais de alunos.
5 - ESPECIAL
 Composto pelas cooperativas de deficientes mentais, escolares, de menores de 18 anos, de índios não aculturados, de deficientes físicos e de outras pessoas relativamente capazes.
6 – HABITACIONAL
Composto pelas cooperativas de construção, de manutenção e de administração de conjuntos habitacionais e condomínios.
7 – MINERAÇÃO
Composto pelas cooperativas mineradoras de minerais, metais, pedras preciosas, sal, areias especiais, calcário, e etc.
8 – PRODUÇÃO
Composto pelas cooperativas de bens de consumo, tais como: eletrodomésticos, tecidos, móveis, produtos de autopeças, produtos mecânicos e metalúrgicos e outros bens de consumo nas quais os meios de produção pertencem à pessoa jurídica e os cooperados formam o seu quadro diretivo, técnico e funcional.
9 - SERVIÇO
Composto pelas cooperativas de eletrificação rural, mecanização agrícola, limpeza pública, telefonia rural e outros serviços comunitários.
10 – TRABALHO

Composto pelas cooperativas de arquitetos, artesãos, artistas, auditores e consultores, aviadores, cabeleireiros, carpinteiros, catadores de lixo, contadores, costureiras, dentistas, doceiras, engenheiros, escritores, estivadores, garçons, gráficos, profissionais de informática, inspetores, jornalistas, mecânicos, médicos, enfermeiras, mergulhadores, produção cultural, professores, psicólogos, secretárias, trabalhadores da construção civil, trabalhadores rurais, trabalhadores em transportes de cargas, trabalhadores de transporte de passageiros, vigilantes, projetistas, designers, outras atividades de ofício sejam técnicas e profissionais.
Conceito de Entidade:
         Entidades econômicas-administrativas: são organizações que reúnem os seguintes elementos: pessoas, patrimônio, titular, capital, ação administrativa e fim determinado.

         Classificação:
         Quanto ao fim:
a)     Entidade com fins economicaos – chamadas empresas, visam ao lucro para preservar e/ou aumentar o patrimônio líquido.
Ex: Empresas comerciais, industriais e agrícolas.
b)     Entidades com fins sócio econômicos: intituladas instituições visam superávit que reverterá em benefício de seus integrantes.
Ex: Associações de classe, clubes sociais, etc.
c)      Entidades com fins sociais: também chamadas instituições tem por obrigação atender as necessidades da coletividade a que pertencem.
Ex: União, estados e municípios
Quanto à condição do sujeito:
a)     Públicas: são os que pertencem a coletividade em forma de fundações e corporações e sob o domínio do estado.
Ex: FGT – Fundação Gaúcha do Trabalho.
b)     Particulares ou privadas: pertencem a um indivíduo ou grupo de indivíduos, como sociedades civis, comerciais e os patrimônios pessoais.


Tipo de pessoa:

            Pessoa Física: é o ser humano como sujeito do direito ou seja a pessoa natural.
         Pessoa Jurídica: é qualquer entidade(firma individual, sociedade civil ou comercial, empresa pública, etc.). É definida como a capacidade de assumir direitos e obrigações, representadas nos atos da vida jurídica por seus diretores, sócios ou por quem for designado por seus estatutos.
         Dividem-se em:
         Pessoa Jurídica de direito público que são os estados, municípios, a união, as autarquias, etc.)
         Pessoa Jurídica de direito privado: que são as sociedades comerciais, sociedades civis, ongs, igrejas, etc.)

Requisitos para a formação de uma pessoa jurídica:
- pluralidade de pessoas concentradas em uma só pessoa distinta de cada uma delas.
         - fim lícito e determinado;
         - patrimônio pertencente a pessoa jurídica e não as pessoas físicas que a formam.

Dissolução de uma pessoa jurídica:

         A dissolução de uma pessoa jurídica ocorre quando:
         - há deliberação dos membros;
         - determinação legal (falência), estatutária ou compromisso;
         - ato do poder público que casse a autorização de fucionamento.
Áreas da Contabilidade:

         - contabilidade comercial e serviços;
         - contabilidade financeira;
         - contabilidade industrial;
         - contabilidade hospitalar;
         - contabilidade de custos;
         - contabilidade bancária;
         - contabilidade doméstica;
         - contabilidade pessoal;
         - contabilidade agrícola e/ou pecuária;
         - contabilidade de cooperativas;
         - contabilidade securitária;
         - contabilidade de transportes;
         - contabilidade de autônomos;

         - contabilidade pública.




terça-feira, 7 de abril de 2015

     Contabilidade é a ciência que se ocupa de registrar, demonstrar e verificar a formação e as mudanças ocorridas no Patrimônio ao longo do tempo.




     O Objeto da Contabilidade é o Patrimônio

    As Funções da Contabilidade são:

      - Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetário;

      - Organizar: um sistema de controle adequado à empresa;


      - Demonstrar: com base nos registrosrealizados, expor periodicamente por meio de demonstrativos, a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa;


      - Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a finalidade de apuraçãodos resultados obtidos pela empresa.