Organizações da esfera pública:
Empresas
Públicas:
São empresas que
tem como capital apenas recursos públicos não possuindo participação de capital
particular. Podem ser Estaduais, Municipais ou Federais e o regime de trabalho
é estatutário, obedecendo o estatuo do funcionário público.
Economia
Mista:
Quando é
constituída de recursos públicos e privados para a exploração de uma atividade
econômica. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito
privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.
O Estado poderá
ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das
ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
A
sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos
pela CLT mas são servidores públicos.
Ex: Petrobrás,
CEEE, Corsan
Autarquia:
Em Filosofia, o
conceito de autarquia significa poder sobre si mesmo.
Na administração pública brasileira, uma autarquia
é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e
descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e
receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O
Decreto-Lei nº 200 de 1967,
no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado
por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira
descentralizada".
Ex: BRDE, DMAE, INSS
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