domingo, 12 de abril de 2015

Organizações da esfera pública:

         Empresas Públicas:
                        São empresas que tem como capital apenas recursos públicos não possuindo participação de capital particular. Podem ser Estaduais, Municipais ou Federais e o regime de trabalho é estatutário, obedecendo o estatuo do funcionário público.
         Economia Mista:
            Quando é constituída de recursos públicos e privados para a exploração de uma atividade econômica. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.
O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
         A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT mas são servidores públicos.
Ex: Petrobrás, CEEE, Corsan
         Autarquia:
            Em Filosofia, o conceito de autarquia significa poder sobre si mesmo.
         Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada".

Ex: BRDE, DMAE, INSS

Nenhum comentário:

Postar um comentário